TRF2 - 5004038-15.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VERONICA MOTTA E SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:47
Perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA MOTTA E SILVA <br/> Data: 19/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
-
11/07/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
11/07/2025 16:36
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
11/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VERONICA MOTTA E SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
25/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:52
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/06/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/06/2025 17:03
Juntado(a)
-
16/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001113-44.2024.4.02.5116
Ricker Transporte &Amp; Turismo LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mario Cesar da Silva Barros Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 15:01
Processo nº 5063892-17.2023.4.02.5101
Leoncio Carlos da Matta
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2023 11:13
Processo nº 5006768-41.2021.4.02.5103
Waldiney Tinoco Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2021 19:25
Processo nº 5008912-35.2024.4.02.5118
Larissa Lima Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001967-36.2018.4.02.5120
Lenildo Cordeiro Alves
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2019 13:33