TRF2 - 5002604-88.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002604-88.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IRANI MOTA DA SILVAADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito á ordem. Trata-se de ação que tem por objeto a revisão da pensão por morte recebida pela autora mediante aplicação dos tetos previdenciários instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do instituidor, Sebastião Gomes da Silva. Da análise do processo administrativo colacionado ao evento 19, PROCADM2, fls. 46 a 49, verifica-se que o falecido instituidor ajuizou a ação nº 0045857-76.2016.6.02.5154, que tramitou perante o 1º Juizado Especial de Volta Redonda, e que teve por objeto a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação do teto previdenciário vigente na data da concessão. Foi prolatada sentença de procedência em 25 de julho de 2016 e, na competência de agosto de 2016, houve revisão do valor do benefício, conforme se verifica no histórico de créditos do evento 28, HISCRE1. Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de coisa julgada. Após,voltem conclusos. -
08/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:34
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 21:21
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002604-88.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IRANI MOTA DA SILVAADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727) ATO ORDINATÓRIO "Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
23/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 09:44
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002604-88.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IRANI MOTA DA SILVAADVOGADO(A): STENIO SOUTELO NOBREGA (OAB RJ133727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual IRANI MOTA DA SILVA requer que seja o INSS condenado a reajustar o salário-de-benefício de sua pensão por morte, por reflexo da revisão da aposentadoria do instituidor Sebastião Gomes da Silva. A parte autora pede a condenação do INSS a "revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 046.528.807-2, e, consequentemente, revisar o benefício de pensão por morte nº 205.609.393-0, para que seja adequada aos limites tetos previstos nos artigos 14 da E.C. nº 20/1998 e 5º da E.C. 41/2003...".
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71) c/c art. 1.048 do CPC/2015.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o INSS e a CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia dos procedimentos administrativos NB 046.528.807-2 e NB 205.609.393-0.
Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:52
Determinada a citação
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23/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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