TRF2 - 5002481-66.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 11:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 08/10/2025 15:00
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 18:54
Despacho
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10/09/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002481-66.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA ALICE VICENTE CORREAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, deve-se observar que é possível a juntada de arquivos de vídeo por advogados e procuradores diretamente no sistema eproc, devendo cada arquivo observar o limite de 70 MB, conforme notícia divulgada no próprio site do TRF2.1 Caso cada oitiva gravada tenha tamanho superior a 70 MB, deve o arquivo ser particionado em arquivos menores, de forma que cada mídia possua tamanho inferior a 70 MB para a juntada no sistema.
Contudo, tendo em vista que na decisão do evento 07 houve a determinação de audiência, defiro, excepcionalmente a realização de audiência no presente caso.
Na presente ação, a audiência de instrução e julgamento faz-se necessária para oportunizar à parte autora a comprovação da alegada qualidade de segurado especial rural.
Conforme se observa, a parte optou pelo trâmite do processo pelo Juízo 100% Digital.
Dessa forma, determino a realização de audiência no presente feito por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução do TRF2 nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital: “Art. 5º.
Todas as audiências no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência ou no formato telepresencial, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.” INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência, bem como seus e-mails e telefones celulares (de preferência que possuam Whatsapp) e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
Saliento que, não tendo ocorrido a juntada dos documentos de identidade de eventuais testemunhas que se pretenda ouvir até 02 dias antes da realização da audiência, tal ausência será interpretada como desistência das referidas oitivas.
Atendidos os comandos 1 e 2 de forma positiva, designe a Secretaria dia e hora para a realização da audiência, promovendo a intimação das partes.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna As testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto.
A Secretaria da Vara, através dos meios de contato disponíveis (e-mail: [email protected]), com o auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerão as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem. 1. https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos -
12/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:56
Despacho
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08/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 21:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 14:06
Despacho
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04/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002481-66.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA ALICE VICENTE CORREAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para cumprir corretamente o despacho anterior no tocante à forma correta de fornecer os arquivos de vídeos, que deverão ser juntados aos autos, observadas as orientações contidas naquele despacho, não se prestando, para fins de adimplemento daquela determinação, a indicação de links, conforme contido no Evento 9.
Prazo: 15 dias. -
01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:20
Despacho
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30/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002481-66.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA ALICE VICENTE CORREAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Quanto à juntada de vídeos, ressalto, desde já que o sistema e-proc da Justiça Federal admite que advogados e procuradores façam o upload de arquivos de vídeo, desde que respeitado o tamanho de até 70MB e o formato MPEG, MPG, MP4 ou WMV.
Para tanto, seguem os links/Contato de acesso: 1) https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos; 2)Suproc: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br; Tel: (021)35120232).
Dessa forma, eventuais pedidos de juntadas dos arquivos de vídeos pela Secretaria do Juízo serão indeferidos.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
NesTe caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
P.I.
Cumpra-se. -
12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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