TRF2 - 5058311-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:53
Despacho
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10/09/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO10
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALTERAÇÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO.
INSS.
RECURSO DA PARTE RÉ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação/causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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21/07/2025 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
16/07/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 23:31
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058311-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a promover a alteração do local/modo de pagamento do benefício da autora, nos termos da tutela de urgência ora deferida, ressalvada a multa diária já fixada, bem como para indenizar a autora por danos morais, fixados estes em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês sem apreciar o pedido administrativo, a contar de 08.2024, limitado o montante indenizatório a R$ 10.000,00, conforme se apurar em liquidação de sentença.
CONCEDO neste momento a tutela de urgência, para determinar ao réu a alteração do local/modo de pagamento do benefício da autora, no prazo de 5 dias, conforme pedido solicitado no protocolo nº 1611652665, prestando a devida informação quanto à alteração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 5.000,00.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
28/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:36
Despacho
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09/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 03:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/08/2024 15:24
Despacho
-
15/08/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 16:56
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:03
Despacho
-
12/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 16:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: HISCRE 1 - Evento 2 - Juntada de peças digitalizadas - 06/08/2024 16:30:18
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06/08/2024 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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