TRF2 - 5134121-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5134121-02.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: EDUARDO DA COSTA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-TRANSPORTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE COLETIVO.
RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença nos seus próprios fundamentos.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996 e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e remessa dos autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 185
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07/08/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134121-02.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: EDUARDO DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 22/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134121-02.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido , nos moldes do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a reconhecer o direito de a parte autora receber auxílio-transporte da sua residência ao local onde realiza seu trabalho bem como o trajeto contrário, para retorno a sua residência, independentemente de comprovação das despesas ou do veículo que utilizar.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. .
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 10:44
Determinada a intimação
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21/08/2024 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:52
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 10:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE04F)
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24/04/2024 10:54
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:30. Refer. Evento 13
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24/04/2024 10:54
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:30. Refer. Evento 14
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24/04/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 22/04/2024 16:18:07)
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23/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2024 15:48
Despacho
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27/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:30
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26/02/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:30
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15/02/2024 09:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOA)
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15/02/2024 09:35
Despacho
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14/02/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 20:13
Determinada a citação
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22/01/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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