TRF2 - 5011759-34.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:33
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011759-34.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRENTE: NICEA BARRETO DE FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO A TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou a matéria debatida nos presentes autos, acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário, fixando-se o seguinte tema para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Assim, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 - CJF), determino o imediato sobrestamento do feito até ulterior deliberação da referida Turma Nacional de Uniformização acerca da temática controvertida.
Intimem-se para ciência. -
16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:55
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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16/05/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:57
Decisão interlocutória
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26/11/2024 20:01
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:29
Determinada a citação
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30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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