TRF2 - 5008834-06.2022.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
-
20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008834-06.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MONICA DE SOUZA LEPSCH GERHARDT VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO grau máximo - enfermeira lotada no hfs na unidade materno fetal - ausência de comprovação efetiva de contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas - recurso da ré conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença de origem e julgar improcedentes os pleitos autorais.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/07/2025 09:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008834-06.2022.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: MONICA DE SOUZA LEPSCH GERHARDT VIANAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
07/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008834-06.2022.4.02.5120/RJAUTOR: MONICA DE SOUZA LEPSCH GERHARDT VIANAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a conceder à parte autora adicional de insalubridade em grau máximo (20%), pagando-lhe as diferenças devidas entre o adicional por insalubridade em grau médio (10%) atualmente recebido e o adicional a que tem direito, em grau máximo (20%), desde 01/10/2024 até a efetiva implantação deste último em seu contracheque.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
26/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
15/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 11:20
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/09/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 86
-
23/09/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/09/2024 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
16/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA DE SOUZA LEPSCH GERHARDT VIANA <br/> Data: 01/10/2024 às 11:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: EDUARD
-
09/09/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição
-
14/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:47
Despacho
-
21/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição
-
02/05/2024 19:15
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2024 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/03/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/03/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/03/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:40
Juntado(a)
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/03/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2024 22:56
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 16:24
Determinada a intimação
-
09/01/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 17:55
Juntada de Petição
-
16/10/2023 10:31
Juntada de Petição
-
11/10/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/09/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/09/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 09:55
Decisão interlocutória
-
03/09/2023 22:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:57
Juntada de Petição
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2022 12:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/12/2022 12:30
Determinada a citação
-
14/11/2022 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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