TRF2 - 0000517-74.2007.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:02
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 20
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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31/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000517-74.2007.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE)APELADO: D L MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042)APELADO: LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042)APELADO: ELIANA DE OLIVEIRA RONCORONI (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042) EMENTA PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONHECIDO EM PARTE E DESTA PARTE NEGAR PROVIMENTO. 1.
Apelação Cível interposta pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS contra sentença que extinguiu a Execução de Título Extrajudicial por ela promovida em face de D L MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELIANA DE OLIVEIRA RONCORONI e LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA, buscando o pagamento do valor de R$ 41.035,43, atualizado até 21/11/2006, decorrente do inadimplemento do inadimplemento de contrato de empréstimo/financiamento de pessoa jurídica. 2.
A decisão que suspendeu a execução é a do evento 289, OUT1, fl. 148 – JFRJ, de 08/11/2017, e não a do evento 321 – JFRJ, de 18/10/2019.
Isto porque, deve ser considerada a primeira decisão que a determinou, sendo considerada a única, vez que somente pode ocorrer uma vez, como visto acima.
No caso, a execução ficou suspensa de 08/11/2017 a 09/11/2018, quando se iniciou o prazo prescricional de 05 anos. 3.
Operou-se a prescrição intercorrente em 10/11/2023, não devendo ser revista a sentença no tocante a esta matéria. 4.
Com relação aos honorários, não deve ser o pedido conhecido, porque somente a EMGEA recorreu e não houve condenação ao pagamento de honorários na sentença, não havendo interesse recursal. 5.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe condenação em honorários no caso de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Precedentes. 6.
Apelação conhecida em parte e desta parte desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da Apelação e, desta parte, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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04/07/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0000517-74.2007.4.02.5106/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: D L MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042) APELADO: LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042) APELADO: ELIANA DE OLIVEIRA RONCORONI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DILSON ALVES DA SILVA (OAB RJ050042) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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12/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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10/06/2025 18:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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