TRF2 - 5008915-35.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-22 processada no TRF2 com o no. 51627560420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-22 processada no TRF2 com o no. 51627551920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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09/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-22 processada no TRF2 com o no. 51627543420254029666/TRF (EMILLY BRAGA DA COSTA)
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05/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-22
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 10:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-22
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008915-35.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EMILLY BRAGA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELLE MONTEIRO RIBEIRO (OAB RJ239642) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a apresentação dos cálculos. -
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008915-35.2024.4.02.5103/RJAUTOR: EMILLY BRAGA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GISELLE MONTEIRO RIBEIRO (OAB RJ239642)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em favor de EMILLY BRAGA DA COSTA representada por , fixada a DIB em 08/10/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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25/04/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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27/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILLY BRAGA DA COSTA <br/> Data: 11/04/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/02/2025 13:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 04:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 19:50
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 29/01/2025 12:14:00)
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29/01/2025 12:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 16 e 17
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 20:46
Juntada de Petição
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26/11/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 17:44
Determinada a citação
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19/11/2024 17:50
Juntado(a)
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14/11/2024 01:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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