TRF2 - 5006228-25.2023.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 911
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21/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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18/08/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 13:30
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006228-25.2023.4.02.5005/ESAUTOR: MARGARIDA RACANELLI ZANONIADVOGADO(A): GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA (OAB ES010729)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 21:46
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:32
Juntada de Petição
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 23
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05/07/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARIDA RACANELLI ZANONI <br/> Data: 01/08/2024 às 15:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar,
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17/06/2024 13:38
Despacho
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14/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:02
Determinada a intimação
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:21
Determinada a intimação
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15/03/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:47
Determinada a intimação
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23/01/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/10/2023 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/10/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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