TRF2 - 5060301-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 36
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04/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 13:00
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 19:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 22:01
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 22:01
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 22:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 26/08/2025 15:00. Refer. Evento 21
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060301-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA CELMA OTAVIANO CUNHAADVOGADO(A): DIOGO BAVIER VOLLSTEDT DE ALMEIDA (OAB RJ180659) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/08/2025 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
21/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/08/2025 14:11
Despacho
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13/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 21:33
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060301-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ANTONIA CELMA OTAVIANO CUNHAADVOGADO(A): DIOGO BAVIER VOLLSTEDT DE ALMEIDA (OAB RJ180659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 15:00
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060301-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA CELMA OTAVIANO CUNHAADVOGADO(A): DIOGO BAVIER VOLLSTEDT DE ALMEIDA (OAB RJ180659) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/07/2025 15:36
Despacho
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03/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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01/07/2025 21:02
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060301-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA CELMA OTAVIANO CUNHAADVOGADO(A): DIOGO BAVIER VOLLSTEDT DE ALMEIDA (OAB RJ180659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira, tendo em vista o óbito de Edivaldo Vicente dos Santos (06/01/2025), cujo requerimento foi indeferido administrativamente (NB: 214.651.090-5, DER 21/01/2025), pelo motivo: ''Falta de qualidade de dependente - companheiro(a)''.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Tendo em vista que as ações que versam sobre pensão por morte, em que se discute a existência de união estável, precisam ser instruídas com prova material contemporânea produzida em período não superior a 24 meses da data do óbito do segurado, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, complemente a prova material apresentada, juntando documentos com datas entre 01/2023 (dois anos antes do óbito) e 01/2025 (mês do óbito) que comprovem sua relação marital com Edivaldo Vicente dos Santos até o falecimento, tais como: comprovantes de residência do(a) falecido(a) e da parte autora datados de menos de dois anos antes do óbito;declaração de imposto de renda do(a) falecido(a), em que conste o nome da parte autora como dependente ou vice-versa;certidão de nascimento de filhos em comum;certidão de casamento religioso;comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo(a) falecido(a);contrato de união estável;fotos recentes do casal;apólice de seguro onde conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a parte autora como seu(sua) beneficiário(a);declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do(a) falecido(a) e vice-versa;disposições testamentárias;declaração especial feita perante tabelião;prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;procuração ou fiança reciprocamente outorgada;registro em associação de qualquer natureza, onde conste a parte autora como dependente do(a) segurado(a);anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) segurado(a) em nome de dependente;cópia de perfis de redes sociais;quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. Caso esses elementos já constem do processo, deverá a parte autora listar, de forma clara e específica, quais são os elementos que considera pertinentes para a comprovação material da união estável no período de 24 meses antes do óbito.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
25/06/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 08:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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