TRF2 - 5002420-90.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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18/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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15/08/2025 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002420-90.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: CAXIAS INSPECOES LTDAADVOGADO(A): JANAINA LAGOAS DOS SANTOS ARAUJO (OAB RJ098283) DESPACHO/DECISÃO O art. 682, inciso I, do Código Civil, estabelece que o instrumento de mandato extingue-se pela revogação ou pela renúncia.
A primeira se dá quando o mandante (cliente) desconstitui o advogado e a segunda, quando o mandatário (advogado) se manifesta pela não continuidade da representação do cliente. A hipótese dos autos é a revogação do mandato.
Além disso, foi requerido vista dos autos ao novo patrono da impetrante.
Assim sendo, dê-se vista ao patrono da autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Desde já, providencie a Secretaria para que não conste nas futuras publicações referentes ao presente feito o nome da advogada renunciante. -
17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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