TRF2 - 5003357-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003357-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da documentação anexada no evento 10.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:44
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003357-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO PINTO DA LUZ ALVES DE FARIA (OAB RJ158681) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, esclarecendo assim o valor atribuído a causa.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
18/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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