TRF2 - 5000675-96.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000675-96.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ROZEMBERG AREDESADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação (evento 12, CONT1) no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.
Sem embargos, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão. -
02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000675-96.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ROZEMBERG AREDESADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da tutela antecipada de urgência, uma vez que a prova documental produzida nos autos não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tal como requer o art. 300 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.Na hipótese de a parte autora aceitar eventual proposta de acordo do réu, voltem os autos conclusos.
Após a manifestação da parte autora sobre a contestação, não sendo o caso de acordo, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074536-82.2024.4.02.5101
Marcelo da Silva Grillo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002474-59.2025.4.02.5117
Marta Valdemira da Silva Lourenco
Uniao
Advogado: Pedro de Lima Bandeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106209-93.2024.4.02.5101
Julio Carvalho Geraldo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Koetz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000039-10.2018.4.02.5004
Ana Luiza Bispo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2018 21:23
Processo nº 5002364-87.2025.4.02.5108
Ingrid Alves Martins
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Maria Helena Pacheco da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00