TRF2 - 5008278-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
27/06/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 13:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
26/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5008278-33.2025.4.02.0000/RJ IMPETRANTE: LUIZ PEREIRA LIMA FILHOADVOGADO(A): KELLYANE POLVORA SANTOS (OAB RJ235535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Luiz Pereira Lima Filho em face de ato atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social de Macaé/RJ, autoridade vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Segundo narra em sua exordial: O Impetrante é titular do benefício auxílio por incapacidade temporária, NB 719.146.235-4, concedido administrativamente em 16/06/2025, com início em 27/01/2025 e cessação fixada expressamente para o dia 22/01/2026, conforme consta na Carta de Concessão e na Comunicação de Decisão, documentos anexos.
Ocorre que, por erro material do sistema do INSS, a data de cessação foi equivocadamente registrada como 22/02/2025, e, com isso, o benefício foi indevidamente cancelado, mesmo estando vigente por força de decisão administrativa válida e eficaz.
Desde então, o Impetrante permanece sem receber qualquer valor, em situação de grave vulnerabilidade.
Trata-se, portanto, de erro flagrante, que não pode prejudicar o segurado, especialmente quando há documento oficial atestando a vigência até 22 de janeiro de 2026.
Nos termos do inciso VIII do artigo 109 da Constituição Federal, "Aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais".
Diante disso, declaro a incompetência deste Tribunal Regional Federal para julgar o presente mandado de segurança, que deverá ser remetido ao Juízo da Vara Federal de Macaé para regular processamento. -
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
25/06/2025 09:38
Declarada incompetência
-
23/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB01)
-
23/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) PARA: Mandado de Segurança Cível (Turma)
-
23/06/2025 15:16
Remetidos os Autos - OEsp -> CODIDI
-
23/06/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> OEsp
-
23/06/2025 15:11
Despacho
-
22/06/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 23:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003635-32.2025.4.02.0000
Isis Paranho Viana
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Igor Silva Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 16:21
Processo nº 5040177-77.2022.4.02.5101
William Alves Freire Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026277-56.2024.4.02.5101
Marilia Goncalves de Faria
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 20:33
Processo nº 5074199-93.2024.4.02.5101
Ana Luz Gama Reis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 10:01
Processo nº 5000111-84.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcio Gabriel Rodrigues Duarte
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 16:33