TRF2 - 5030208-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:58
Alterado o assunto processual
-
10/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:49
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030208-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA BASTOS IZIDOROADVOGADO(A): CLAUDIO GUALBERTO DIAS (OAB RJ128149) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:52
Determinada a intimação
-
11/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030208-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA BASTOS IZIDOROADVOGADO(A): CLAUDIO GUALBERTO DIAS (OAB RJ128149) DESPACHO/DECISÃO Certificado que a parte ré INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou contestação, tempestivamente (evento 12), diga a parte autora em réplica no przo de 15 dias, mencionando as provas que pretende produzir.
Registrado, ainda, que a ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.
RURAIS DO BRASIL, embora devidamente citada (eventos 13 e 21), não apresentou contestação, decreto sua revelia nos termos do art. 344 do CPC. -
26/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:25
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 14:04
Intimado em Secretaria
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/04/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 10:32
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:21
Juntado(a)
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09/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 22:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2025 18:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:19
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 06:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 06:29
Alterado o assunto processual
-
03/04/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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