TRF2 - 5067893-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067893-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
06/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:25
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154240-92.2025.4.02.9666/TRF (TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTO)
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22/07/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-27 processada no TRF2 com o no. 51542409220254029666/TRF (TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTO)
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-27
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5067893-11.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ QUIRINO DOMINGUES (OAB RJ217831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 16:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-27
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15/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067893-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TAINARA SERODIO AMIM RANGEL PORTOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ QUIRINO DOMINGUES (OAB RJ217831) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/01/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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06/12/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/11/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 09:53
Determinada a citação
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06/09/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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