TRF2 - 5009076-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009076-51.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: STEVESON DE OLIVEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 15:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-46
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02/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009076-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: STEVESON DE OLIVEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e da juntada dos cálculos pela parte autora no evento 59, INTIME-SE o réu, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de discordância em relação aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos. Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu e sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
15/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009076-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: STEVESON DE OLIVEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 01/02/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:10
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2024 12:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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17/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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10/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEVESON DE OLIVEIRA SANT ANNA <br/> Data: 21/08/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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03/07/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 18:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:51
Determinada a citação
-
13/05/2024 21:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:33
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 12:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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