TRF2 - 5001827-94.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:21
Baixa Definitiva
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06/09/2025 10:21
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-94.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JORGE DOS SANTOS LEANDRO FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA BARROSO FINHOLDT (OAB RJ098172)ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE CARVALHO MACIEL (OAB RJ150863)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01).
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa.
Face à preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:17
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
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06/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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02/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-94.2025.4.02.5107/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: JORGE DOS SANTOS LEANDRO FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA BARROSO FINHOLDT (OAB RJ098172)ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE CARVALHO MACIEL (OAB RJ150863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 23/07/2025 - Audiência de Conciliação designada -
23/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 13:11
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 19/08/2025 13:30
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23/07/2025 12:55
Despacho
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23/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
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17/07/2025 19:47
Despacho
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17/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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06/07/2025 11:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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28/06/2025 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JORGE DOS SANTOS LEANDRO FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA BARROSO FINHOLDT (OAB RJ098172)ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE CARVALHO MACIEL (OAB RJ150863) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
16/05/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 18:21
Determinada a intimação
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14/05/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:46
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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14/05/2025 14:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00