TRF2 - 5027954-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:20
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027954-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANTUIL FERNANDES GROETAERS MACHADOADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora (Caixa Beneficente dos Empregados da CSN - CBSPREV), a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda sobre o benefício de previdência privada complementar do autor, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos dos valores atrasados, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:24
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 15:55
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:22
Determinada a citação
-
31/03/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005921-52.2025.4.02.5118
Fabiano Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 17:06
Processo nº 5000728-23.2024.4.02.5108
Taynara Lopes da Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2024 14:34
Processo nº 5026474-74.2025.4.02.5101
Anne Caroline Garcia Pinto dos Santos
Banco Santander
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000251-69.2025.4.02.5106
Thaina da Silva Barbosa Leonardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016599-89.2025.4.02.5001
Danilo de Avila Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Caroline Winter Magnabosco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00