TRF2 - 5006028-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 21:57
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006028-96.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: MARCOS ROCHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ROCHA DA CONCEICAO <br/> Data: 25/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME R
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31/07/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça
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30/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006028-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCOS ROCHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
II) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
III) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
IV) Apontar, nos termos do artigo 129-A, I, ''c'', Lei nº 8.213/1991, as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. V) Descrever e comprovar a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntado aos autos identificação do setor e da função desempenhados, ou a função para a qual tenha se reabilitado, caso tenha concluído Programa de Reabilitação Profissional.
VI) Apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo 129-A, I, ''d'', Lei nº 8.213/1991, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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