TRF2 - 5001240-36.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001240-36.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: ALBERTO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913)ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB RJ240983)ADVOGADO(A): LARA DE ARAUJO CARVALHO (OAB RJ203571)ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904)ADVOGADO(A): ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ244089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-12
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26/08/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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04/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-36.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ALBERTO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913)ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB RJ240983)ADVOGADO(A): LARA DE ARAUJO CARVALHO (OAB RJ203571)ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904)ADVOGADO(A): ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ244089)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:55
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001240-36.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ALBERTO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO VITORINO (OAB RJ159913)ADVOGADO(A): NAIRA MARIA DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB RJ240983)ADVOGADO(A): LARA DE ARAUJO CARVALHO (OAB RJ203571)ADVOGADO(A): LARISSA MARTINS SANTOS (OAB RJ246904)ADVOGADO(A): ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ244089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, o benefício de aposentadoria por idade rural, NB 233.350.981-8, desde a DER em 25/02/2025.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:52
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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