TRF2 - 5016591-15.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016591-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALCENIR SANTANA GOMESADVOGADO(A): FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA (OAB ES029760) DESPACHO/DECISÃO A pretensão deduzida na presente demanda foi submetida ao regime dos recursos repetitivos pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região sob o Grupo Representativo da Controvérsia (GRC) nº 28 em 29/07/2024, visando a uniformização de entendimento sobre a seguinte questão de direito: Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Processos representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101; 5007465-76.2023.4.02.5108; e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema GRC nº 28 de 29/07/2024.
Intimem-se. -
19/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016591-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALCENIR SANTANA GOMESADVOGADO(A): FRANCIELI CHAGAS RAMOS SOUZA (OAB ES029760) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. -
13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:56
Determinada a citação
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11/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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