TRF2 - 5058086-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058086-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLIVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda no referido prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:31
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Determinada a citação
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01/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058086-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLIVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. -
18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:19
Despacho
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17/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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