TRF2 - 5001443-77.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001443-77.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: ROGERIO JOSE PACHECOADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-45
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09/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:13
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 10:13
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 09:35
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001443-77.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROGERIO JOSE PACHECOADVOGADO(A): UELI LEIBACHER (OAB RJ197255)ADVOGADO(A): RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA (OAB RJ133895)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 18/01/2007 (data do óbito), de forma vitalícia; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 23/08/2023 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 36
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13/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:52
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/12/2024 18:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 13/02/2025 15:00
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19/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 13:15
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:45
Despacho
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01/10/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:22
Determinada a intimação
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26/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
20/03/2024 14:01
Juntada de Petição
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18/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/03/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 10:25
Determinada a citação
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18/03/2024 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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