TRF2 - 5065253-06.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065253-06.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente requereu a busca de bens e ativos do executado por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Decido.
Conforme consta na página eletrônica do CNJ, "o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." Contudo, entendo que a utilização da pesquisa junto ao SNIPER pressupõe a quebra de sigilo bancário da parte Executada, o que somente pode ocorrer mediante a análise objetiva do caso e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, as quais não se verificam no presente caso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização da pesquisa junto ao SNIPER.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
23/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 15:32
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065253-06.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tenho em análise requerimento da parte exequente de registro através do Sistema CNIB, decretando a indisponibilidade de bens do executado. Data venia, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado. Ademais, deve-se ressaltar que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado. Diante desse panorama, indefiro o pedido de registro junto ao Sistema CNIB, e, também, considerando a manifesta ausência de iniciativa da exequente para localizar bens que possibilitem o prosseguimento da execução, determino a baixa do processo, autorizando desde já, o imediato desarquivamento dos autos, isento do ônus de custas, caso a exequente comprove, a qualquer momento, que diligenciou com êxito na localização de bens do(s) executado(s). -
17/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:26
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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14/05/2025 18:08
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 13:38
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição
-
20/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2025 11:41:02)
-
19/03/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:23
Determinada a intimação
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
14/02/2025 12:34
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
10/02/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
14/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
18/10/2024 19:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 93
-
10/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
30/09/2024 21:29
Juntada de Petição
-
30/09/2024 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
30/09/2024 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
18/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
18/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:58
Determinada a intimação
-
13/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2024 12:37
Despacho
-
27/06/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2024 13:43
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:06
Determinada a intimação
-
01/04/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
26/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
16/01/2024 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/12/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
13/12/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 14:05
Determinada a intimação
-
05/10/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 11:45
Redistribuído por sorteio - (RJRIO19S para RJRIO16F)
-
04/09/2023 11:35
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO19S)
-
10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2023 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:56
Despacho
-
29/06/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/06/2023 14:11
Transitado em Julgado - Data: 20/06/2023
-
22/06/2023 13:08
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/03/2023 13:49
Juntada de Petição
-
16/02/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
15/12/2022 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2022 11:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 17:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2022 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/11/2022 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2022 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2022 16:55
Determinada a citação
-
17/11/2022 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Petição
-
17/10/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
05/10/2022 20:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2022 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/09/2022 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2022 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2022 11:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2022 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/08/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
31/08/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2022 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2022 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2022 13:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/08/2022 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/08/2022 13:36
Determinada a citação
-
29/08/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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