TRF2 - 5027077-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027077-50.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITOS AUTORAISADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial formulado pela Embargante nos presentes autos.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
ALEXANDRE PINHO CAMPELO.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o Sr.
Perito para que apresente sua proposta de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias n/f do § 2.º do art. 465 do CPC.
Após, manifestem-se as partes.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3.º do CPC.
Caso as partes não aceitem a proposta formulada, dê-se vista ao Expert para resposta, em igual prazo.
Em caso de aceitação da proposta pelas partes, intime-se a Embargante para que efetue o depósito judicial relativo a parte ou à integralidade, conforme acordado, dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova requerida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, intime-se o Sr.
Perito para o início dos trabalhos, esclarecendo que o prazo para a apresentação do laudo regularmente determinado por este Juízo é de 30 (trinta) dias, podendo, contudo, ser ampliado caso o trabalho se inicie imediatamente após o pagamento ao menos da primeira parcela dos honorários pela parte embargante.
Fica ainda esclarecido o ilustre experto que caso haja indicação de assistentes técnicos, deve intimá-los para acompanhar as diligências e exames a serem realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, comprovando a intimação nos autos, tudo conforme o art. 466, § 2.º do CPC.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará de levantamento de 50% dos valores depositados a título de honorários em favor do Sr.
Perito.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial juntado.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1.º do CPC.
Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento do valor restante em favor do Sr.
Perito nomeados nos autos.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Decisão interlocutória
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08/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027077-50.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITOS AUTORAISADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) DESPACHO/DECISÃO O Embargante não pode transferir ao Juízo o protagonismo no que diz com a produção da prova das suas alegações, devendo especificar as provas que pretenda produzir, competindo ao Juízo deferi-las, caso entenda necessário, ou indeferi-las, se desnecessárias ao deslinde da controvérsia, incabíveis ou inservíveis.
Assino o prazo de 10 dias para tanto.
Decorrido, voltem para exame. -
15/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027077-50.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50038027220254025101/RJ)RELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEMBARGANTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITOS AUTORAISADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 05/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
18/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:30
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 20:15
Distribuído por dependência - Número: 50038027220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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