TRF2 - 5002514-14.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002514-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARILZA SOARES VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 51, bem como diante dos cálculos apresentados pelo contabilista do Juízo no evento 62, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:26
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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25/07/2025 01:46
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
25/07/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002514-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARILZA SOARES VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) DESPACHO/DECISÃO O INSS apresentou os valores que entendia devidos, no importe total de R$ 64.635,45 (Evento 31, CALC2), atualizado até 03/2025.
Instada a se manifestar, a parte exequente discordou dos cálculos apresentados pelo INSS e alegou que as parcelas devidas não deveriam ser atingidas pela prescrição quinquenal. Acrescentou os valores que entendia devidos, no importe total de R$ 78.393,89 (Evento 34, IMPUGNACAO3), sendo R$ 54.875,72 a título de obrigação principal.
Em sua impugnação, o INSS, no evento 42, discordou dos cálculos da parte autora, ratificando os cálculos do evento 31, alegando que os cálculos anexados pela requerente não respeitam o prazo prescricional fixado na sentença do evento 12. Decido.
I - Diante da divergência de cálculos entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria.
A confecção de parecer/cálculos deverá observar os critérios estabelecidos no título transitado em julgado e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O Contador deverá apresentar conta atualizada até 08/04/2025, mesma data da atualização da conta da parte exequente (Evento 34, CALC1).
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para ciência, por 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
II - De todo modo, tendo em vista a autorização de destaque de honorários advocatícios hospedada no evento 34.2, defiro o destaque dos honorários contratuais do valor a ser requisitado em favor da parte autora, no percentual de 30% (trinta por cento), a ser requisitado em favor de ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES OAB/RJ 238663, devendo ser considerado como parcela integrante para fins de classificação do crédito, não alterando a espécie de requisição.
Expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002514-14.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARILZA SOARES VIEIRAADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663) ATO ORDINATÓRIO A propósito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, dê-se vista à parte requerente para manifestação no exercício do contraditório (CPC, art. 10).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 08:46:04)
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18/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2025 12:59
Juntada de Petição
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08/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 16:54
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 05:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 21:19
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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