TRF2 - 5001970-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-92 processada no TRF2 com o no. 51690299620254029666/TRF (EDUARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA)
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-92 processada no TRF2 com o no. 51690299620254029666/TRF (CARLOS ANDRE DA SILVA GARCIA)
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-92
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001970-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: CARLOS ANDRE DA SILVA GARCIAADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA (OAB RJ099342)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 09/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
09/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/08/2025 12:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-92
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
13/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
29/06/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001970-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DA SILVA GARCIAADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA (OAB RJ099342) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para apreciação do pleito da parte autora, ora exequente, constante da petição do Evento 97.
De plano, impõe-se indeferir o pedido do requerente para pagamento de parte do montante devido a título de atrasados, especificamente no que se refere ao período compreendido entre 22/5/2024 a 31/7/2024, na via administrativa.
Ora, da análise detida dos autos, verifica-se que a antecipação dos efeitos da tutela foi cumprida integralmente nos estritos termos do julgado, tendo como data de início do pagamento administrativo (DIP) o mês de agosto/2024, época do deferimento da tutela de urgência vindicada (Evento 36).
Assim, não há que se falar em pagamento administrativo de parcelas correspondentes a período anterior à antecipação da tutela deferida na sentença.
Tal período, como cediço, deve ser inteiramente considerado como valor dos atrasados a ser quitado na via judicial, por meio de Precatório ou RPV, de acordo com a hipótese.
Desse modo, a se considerar que o cálculo dos atrasados já foi elaborado corretamente pela Contadoria Judicial no Evento 89, bem como que o valor final alcançado, após a verificação obrigatória do "corte de alçada", superou o limite/teto de 60 (sessenta) salários mínimos, renove-se a intimação da parte autora, ora exequente, para que, observado o disposto no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, indique categoricamente como pretende receber o montante apurado nos autos; isto é: a) valor total por meio de precatório; b) valor limitado a 60 (sessenta) salários mínimos, via RPV, devendo, nesta hipótese, manifestar expressamente a sua renúncia ao crédito excedente do limite legal, mediante apresentação de novo(a) termo/declaração.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
Por óbvio, se não houver manifestação e/ou apresentação do novo termo de renúncia, o montante há de ser requisitado por intermédio de precatório.
Em não havendo impugnação fundamentada, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica da Justiça Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (:: eproc - Consultar Precatórios e RPVS ::), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se eletronicamente os presentes autos.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JRJ14911/JRJ12960 -
25/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:43
Indeferido o pedido
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001970-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ANDRE DA SILVA GARCIAADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA (OAB RJ099342) DESPACHO/DECISÃO À vista das petições de eventos 96 e 97, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 dias, no montante apurado pelo Contador Judicial no Evento 89. -
19/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/06/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:26
Determinada a intimação
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
-
21/05/2025 12:24
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
-
21/05/2025 12:24
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/05/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:50
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
-
28/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/03/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 07:37
Determinada a intimação
-
27/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Petição
-
24/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:19
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/12/2024 23:44
Juntada de Petição
-
16/12/2024 21:19
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/12/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/12/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Petição
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
07/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:14
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2024 21:15
Juntada de Petição
-
24/09/2024 22:08
Juntada de Petição
-
20/09/2024 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/09/2024 11:49
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
-
17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
22/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 15:16
Juntado(a)
-
13/08/2024 20:40
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 21:12
Juntada de Petição
-
26/06/2024 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2024 21:36
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
22/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/04/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/04/2024 18:31
Determinada a intimação
-
18/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANDRE DA SILVA GARCIA <br/> Data: 22/05/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RES
-
09/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 07:23
Não Concedida a tutela provisória
-
08/02/2024 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 22:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/01/2024 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/01/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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