TRF2 - 5003976-24.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-24.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ATO ORDINATÓRIO "... Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, às partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias...." -
14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 22:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 23:26
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG077167 - RICARDO LOPES GODOY)
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19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 20:34
Determinada a citação
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18/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-24.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
III - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:40
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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