TRF2 - 5098332-73.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO19
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19/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098332-73.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: THIAGO SAULO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
DIREITO DE PREFERÊNCIA VIOLADO.
RECURSO PROVIDO. 1. A execução extrajudicial do contrato de alienação fiduciária deve observar os procedimentos estabelecidos na Lei n.º 9.514/1997, norma especial que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1.095 – REsp 1891498/SP). 2. A notificação pessoal do devedor para purgação da mora é requisito essencial para a consolidação da propriedade, conforme o art. 26, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei n.º 9.514/1997, sendo admitida a notificação por edital apenas em caso de devedor em local incerto e não sabido. 3. Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.465/2017, passou a ser exigida a comunicação do devedor quanto às datas, horários e locais dos leilões, conforme os §§ 2º-A e 2º-B do art. 27 da Lei n.º 9.514/1997, além de se assegurar seu direito de preferência para aquisição do imóvel. 4.
Na hipótese dos autos, não obstante a notificação para a purgação da mora, também seria necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, inclusive para que o apelante pudesse exercer seu direito de preferência, salvo se restasse demonstrado nos autos sua ciência inequívoca quanto à realização, o que não ocorreu. 5.
Considerando que o procedimento de execução extrajudicial foi posterior à data de entrada em vigor da Lei 13.645/2017, e a ré/apelada não se desincumbiu do ônus de comprovar em juízo que a parte apelante foi comunicada acerca dos leilões realizados, conforme determina o art. 27 da Lei n.º 9.514/1997, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos leilões promovidos pela CEF e de todos os atos subsequentes praticados. 6.
Apelação interposta por THIAGO SAULO DOS SANTOS provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por THIAGO SAULO DOS SANTOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/08/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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23/07/2025 16:56
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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22/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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18/07/2025 14:41
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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