TRF2 - 5001967-04.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
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03/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 06:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001967-04.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTLADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE (OAB RJ248045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, revisão contratual. Requer a parte autora a gratuidade de justiça.
No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios.
Assim sendo, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Promova a parte autora o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:57
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001967-04.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTLADVOGADO(A): BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE (OAB RJ248045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCIA MARIA BARROS CARVALHO FICHTL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, revisão contratual. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Promova a parte autora o recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:31
Despacho
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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