TRF2 - 5007139-55.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007139-55.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DANIEL DUTRA DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1º, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007139-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DANIEL DUTRA DE JESUSADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ré: i) a corrigir o valor da gratificação de desempenho recebido pela parte autora, aplicando-lhe o mesmo percentual utilizado nos casos de aposentadoria integral; ii) a calcular a diferença a maior relativamente às parcelas vencidas, observado o limite de cinco anos anteriores à propositura da demanda, com correção pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21); iii) a apresentar os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). Por se tratar apenas de acréscimo remuneratório, não há urgência para o cumprimento da obrigação de fazer em antecipação de tutela (art. 300, CPC).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:56
Despacho
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21/02/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:16
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:36
Determinada a citação
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18/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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