TRF2 - 5032390-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032390-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, mediante garantia do juízo (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015). -
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 15:01
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032390-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais constantes do Evento 1, ATA112, bem como as que se vencerem no curso do processo, cada qual acrescida da multa contratual e encargos, conforme estipulado em assembleia condominial, em monta a ser apurada em cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
30/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032390-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão no julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes a fim de determinar o prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032390-89.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão no julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes a fim de determinar o prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:13
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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19/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2025 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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24/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO11F para RJRIO17S)
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24/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:12
Declarada incompetência
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10/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:08
Juntado(a)
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10/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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