TRF2 - 5089427-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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04/09/2025 13:32
Juntado(a)
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25/08/2025 14:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089427-11.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MICHELE REGINA DE OLIVEIRA SILVEIRAADVOGADO(A): ROBSON DE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ216272)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora proceda à habilitação do curso de pós-graduação lato sensu em acupuntura no seu registro profissional nº 51046 da impetrante.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada para ciência desta decisão.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Sentença sujeita à remessa necessária, na forma do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:32
Concedida a Segurança
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16/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 13:21
Intimado em Secretaria
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20/02/2025 13:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 22:17
Juntado(a)
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:25
Juntado(a)
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/11/2024 16:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/11/2024 00:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:30
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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