TRF2 - 5002879-40.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-40.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLISTHIAN NILSON S.
PAVÃO (OAB ES014420) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
14/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:32
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-40.2025.4.02.5006/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLISTHIAN NILSON S.
PAVÃO (OAB ES014420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
-
01/08/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-40.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLISTHIAN NILSON S.
PAVÃO (OAB ES014420) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia REDESIGNADA nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA <br/> Data: 30/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-40.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KLISTHIAN NILSON S.
PAVÃO (OAB ES014420) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia com médico especialista em neurologia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. -
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZA VITORIA COSTA LACERDA <br/> Data: 01/08/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 02:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
-
11/06/2025 10:06
Despacho
-
10/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSER01S para ESVITJE03S)
-
05/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005222-16.2024.4.02.5112
Tatiane Maia de Macedo Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelen de Souza Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000582-36.2025.4.02.5111
Camila Marcelis Silva de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camilla Daruich da Gama Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004468-56.2024.4.02.5118
Neide Maria da Silva Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 16:28
Processo nº 5000750-94.2018.4.02.5107
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Carlos Magno Assumpcao Pimenta
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2024 12:21
Processo nº 5000750-94.2018.4.02.5107
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Carlos Magno Assumpcao Pimenta
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 12:43