TRF2 - 5005032-69.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/09/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 00:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/09/2025 18:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/09/2025 17:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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04/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 134) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRETA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA LIMA CUNHA (OAB RJ106121) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 134
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRETA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA LIMA CUNHA (OAB RJ106121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por NELSON DE OLIVEIRA BRETA, em face da decisão proferida no Evento 15, que não conheceu da apelação, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal.
Alega o recorrente que efetuou o pagamento das custas recursais, tendo ocorrido falha no sistema que impediu o reconhecimento do recolhimento.
Com a petição, juntou o respectivo comprovante de pagamento (Evento 25, Doc. 2).
Conclusos, decido.
Verifica-se que, de fato, houve o recolhimento das custas recursais, ainda que a comprovação tenha sido apresentada somente após.
Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a demonstração inequívoca do pagamento, pondera-se a efetividade da prestação jurisdicinal.
Posto, exerço o juízo de retratação para rever a decisão de Evento 15 e assim admitir a apelação interposta.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
11/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 13:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Não conhecido o recurso
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21/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/11/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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