TRF2 - 5005032-69.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/09/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 00:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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16/09/2025 18:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRETA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA LIMA CUNHA (OAB RJ106121) DESPACHO/DECISÃO Há oposição à manutenção do presente processo em sessão virtual de julgamento da Oitava Turma Especializada. No entanto, nos termos da Resolução TRF2 nº 83/2025, é possível o julgamento em sessão virtual de qualquer processo judicial, independente da sua natureza. Conforme dispõe o art. 2º, II, o pedido de exclusão da pauta virtual deve ser formulado até dois dias úteis antes do início da sessão, com apreciação pelo Relator. Ressalte-se, ademais, que a Resolução TRF2 nº 83/2025 assegura a possibilidade de sustentação oral em sessão virtual, mediante o envio da respectiva mídia no sistema eProc (art. 9º). E durante o julgamento virtual também é permitido aos advogados e procuradores que apresentem esclarecimentos de matéria de fato, disponibilizados em tempo real no painel da sessão, como previsto no seu §6º do art. 9º. No caso concreto, não se verifica fundamento apto a justificar a exclusão do processo da pauta de sessão virtual regularmente designada e publicizada, na qual se resguarda o direito à ampla defesa por meio de sustentação oral.
Posto isto, deixo de acolher o pedido de oposição apresentado, para manter o processo pautado em sessão virtual de julgamento. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/09/2025 17:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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04/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 134) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRETA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA LIMA CUNHA (OAB RJ106121) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 134
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15/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005032-69.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRETA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA LIMA CUNHA (OAB RJ106121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por NELSON DE OLIVEIRA BRETA, em face da decisão proferida no Evento 15, que não conheceu da apelação, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal.
Alega o recorrente que efetuou o pagamento das custas recursais, tendo ocorrido falha no sistema que impediu o reconhecimento do recolhimento.
Com a petição, juntou o respectivo comprovante de pagamento (Evento 25, Doc. 2).
Conclusos, decido.
Verifica-se que, de fato, houve o recolhimento das custas recursais, ainda que a comprovação tenha sido apresentada somente após.
Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a demonstração inequívoca do pagamento, pondera-se a efetividade da prestação jurisdicinal.
Posto, exerço o juízo de retratação para rever a decisão de Evento 15 e assim admitir a apelação interposta.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
11/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 13:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:58
Não conhecido o recurso
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21/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/11/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/11/2024 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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