TRF2 - 5001211-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001211-86.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA BATISTA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 07:32
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001211-86.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA BATISTA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 23:37
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001211-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CELIA REGINA BATISTA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001211-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CELIA REGINA BATISTA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 24, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 13/05/2025 13:59:09)
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13/05/2025 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/04/2025 12:58
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIA REGINA BATISTA NUNES DA SILVA <br/> Data: 18/03/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Ca
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11/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO18F)
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11/02/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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