TRF2 - 5025771-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024939-76.2025.4.02.9445/TRF (LUIS RICARDO RODRIGUES DA SILVA)
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31/08/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5024938-91.2025.4.02.9445/TRF (IGOR RAMON DE SOUSA SANTOS)
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13/08/2025 13:32
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025771-46.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: IGOR RAMON DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): LUIS RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB PI018096)SENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-94 processada no TRF2 com o no. 50249397620254029445/TRF (LUIS RICARDO RODRIGUES DA SILVA)
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15/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-94 processada no TRF2 com o no. 50249389120254029445/TRF (IGOR RAMON DE SOUSA SANTOS)
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 12:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-94
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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15/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025771-46.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IGOR RAMON DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): LUIS RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB PI018096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão do Evento 18.
No Evento 27 a parte exequente aduz que a decisão embargada foi omissa, uma vez que deixou de fixar honorários de execução em desfavor do IBGE.
Conclusos, decido.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Contudo há que, minimamente, observar-se os requisitos para a sua oposição.
Senão, vejamos.
De fato, assiste razão à embargante uma vez que a decisão embargada não fixou os honorários sucumbenciais referente ao cumprimento de sentença coletiva.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos para fixar, com base no art. 85, §1º do CPC e na Tese ao Tema Repetitivo 973 firmada pelo STJ, os honorários advocatícios a serem suportados pelo IBGE em 10% do valor da execução (R$ 8.986,80), que corresponde a R$ 898,68.
Retifique-se o requistório constante do Evento 19 nos termos da presente decisão.
Ultimado o ajuste pela Secretaria do Juízo, intimem-se às partes para ciência. Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 20:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-94
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/05/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-94
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23/05/2025 13:08
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 10:01
Determinada a intimação
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25/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:20
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/03/2025 14:09
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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