TRF2 - 5004855-82.2025.4.02.5103
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004855-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOMAR TADEU DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pelo(a) autor(a).
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise do processo administrativo pertinente.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, principalmente porque sequer formado o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
16/07/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:51
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004855-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOMAR TADEU DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
12/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2025 17:03
Determinada a intimação
-
11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO41F)
-
09/06/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002372-71.2024.4.02.5117
Thamires Couto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081502-61.2024.4.02.5101
Flaviana da Silva Gomes Barata Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002209-13.2022.4.02.5004
Gilson de Assis dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 13:27
Processo nº 5051956-63.2021.4.02.5101
Anderson Siqueira Muniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2021 00:22
Processo nº 5028821-26.2024.4.02.5001
Adilson Coimbra Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 15:07