TRF2 - 5026770-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026770-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSREQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 27/08/2025 - PETIÇÃOEvento 54 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 07:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO11
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12/08/2025 07:00
Transitado em Julgado - Data: 12/8/2025
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026770-96.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL- CEF - inadimplência de cotas condominiais - sentença PARCIAL PROCEDÊNCIA - consolidação da propriedade em nome da CEF - demonstração pela parte autora mediante a juntada do RGI - insurgência recursal do condomínio com relação ao marco inicial de incidência de multa, juros e correção monetária - mora ex re - incidência dos consectários a partir do vencimento de cada conta condominial - recurso do condomínio conhecido e parcialmente provido - sentença reformada em parte. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO, apenas para determinar que a multa, os juros e a correção monetária referidos no dispositivo da sentença, incidam a partir do vencimento de cada cota condominial vindicada.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar o condomínio recorrente ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso a teor do art 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 21:43
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026770-96.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na sentença do Evento 15, e tendo em vista o recurso inominado interposto no Evento 29: "[...] Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao às Turmas Recursais com as homenagens de estilo." -
17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
30/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:34
Juntado(a)
-
26/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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