TRF2 - 5054014-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 20:41
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/10/2025 17:00
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 13:11
Despacho
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23/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41S para CEJUSCRIOJ)
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23/07/2025 11:16
Despacho
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22/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054014-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - considerando que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura do autor lançada na procuração, no termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, deverá apresentar os referidos atos, com a indicação de link para verificar a autenticidade e validade da assinatura eletrônica ou apresentar tais atos assinados manualmente. -
12/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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