TRF2 - 5003959-79.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003959-79.2024.4.02.5004/ESAUTOR: LINDAURA ADELAIDE ANDRADEADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400)RÉU: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇADiante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.022 e seguintes do CPC, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, integrar a sentença de evento 31, SENT1 da seguinte forma: I.
Onde se lê: "1.
Condeno a instituição financeira requerida nas obrigações de: a) devolver os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal; b) indenizar os danos morais experimentados pela parte requerente em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.
Atribuo ao INSS a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações atribuídas, primariamente, à entidade associativa." Passa a constar: "1.
Declaro a inexistência do contrato de empréstimo consignado de número ******3112, formalizado em nome da Autora LINDAURA ADELAIDE ANDRADE SCHAEFER. 2.
Condeno a instituição financeira requerida, BANCO AGIBANK S.A., nas obrigações de: a) devolver os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal; b) indenizar os danos morais experimentados pela parte requerente em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3.
Atribuo ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações atribuídas, primariamente, ao BANCO AGIBANK S.A. (...)" Mantenho os demais termos da sentença.
Tendo em vista os recursos de eventos evento 36, OUT1 e evento 45, RECLNO1, intimem-se as partes para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003959-79.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LINDAURA ADELAIDE ANDRADEADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400)RÉU: BANCO AGIBANK S.
A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Considerando que o eventual acolhimento das razões dos embargos declaratórios apresentados importa em modificação da decisão/sentença, intime-se a parte recorrida para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos (gab.). -
26/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 12:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:20
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:11
Despacho
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/01/2025 21:34
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 06:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 17:47
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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19/12/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:04
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 08:06
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00