TRF2 - 5014670-20.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623386620254029666/TRF (DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623386620254029666/TRF (ROSANGELA CAETANO DA SILVA)
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06/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-81
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014670-20.2023.4.02.5121/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: ROSANGELA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-81
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014670-20.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSANGELA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 - Ao ser intimada para cumprir corretamente a obrigação de revisar a RMI e pagar por complemento positivo os valores decorrentes da revisão, a partir de julho de 2024 até a efetiva revisão, a CEAB/DJ apresentou a seguinte manifestação: "Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, comunica que, em atendimento à Decisão Judicial expedida nos autos do processo em epígrafe, informamos que a Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) foi corretamente implantada no valor de R$ 1.045,76, conforme determinado nos autos (CONBAS em anexo); Contudo, esclarecemos que o valor que ficou abaixo do salário mínimo vigente na época se refere à Renda Mensal de Benefício (MR), a qual atualmente corresponde ao salário mínimo de R$ 1.518,00, vigente no ano de 2025.
Dessa forma, não há divergência quanto à revisão da RMI, que foi efetuada de acordo com o cálculo judicial, tampouco sobre o valor da MR, que atualmente apresenta o valor atualizado conforme o piso salarial vigente.".
Assim, a fim de verificar veracidade da informação acima, passo a analisar as informações contidas no evento 57 e nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 16.
Neste sentido, consta-se que realmente o valor da RMI foi alterada para R$ 1.045,76 (vide evento 57, INFBEN1), como determinado na sentença de evento 26, SENT1.
Apesar da ré ter feito a alteração da RMI, ao analisar as diferenças apuradas pela Contadoria Judicial, percebe-se que no período de 01/02/2019 a 31/07/2024 foi apurado a quantia de R$ 3.739,37, sendo que nos meses de janeiro a julho de 2024 não houve diferença contabilizada pela Contadoria, vide evento 16, CALC4.
Assim, ao verificar mais detalhadamente o Demonstrativo de Diferença do Benefício Previdenciário juntado no evento 16, CALC3, constata-se que apesar do reajuste da RMI, no ano de 2024, o valor da Renda Mensal - RM ficou no mesmo patamar do salário mínimo nacional vigente em 2024, razão pela qual, não houve diferenças apuradas no referido período (janeiro/2024 a julho/2024).
Desta forma, considerando o exposto acima, verifica-se que realmente não há valores a receber decorrente da revisão da RMI no período posterior à competência de julho de 2024 em diante, já que o valor da Remuneração Mensal foi igual ao mínimo no ano de 2024 e em 2025 a RM ficou abaixo do mínimo, R$ 1.455,67, passando a parte autora, em 2025, a receber o valor de um salário mínimo R$ 1.518,00, por força do disposto no § 2º do art. 201 da CF/88 que prevê que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.".
Neste sentido, considerando que não há valores a receber por complemento positivo como demonstrado acima, prossiga-se com a execução, expedindo-se o requisitório como determinado no item III do despacho de evento 36, DESPADEC1. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:26
Juntado(a)
-
02/07/2025 16:14
Juntado(a)
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02/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014670-20.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROSANGELA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, PROC2, folha 2, em benefício de DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS -SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-50.
Evento 42 - Considerando o comunicado da CEAB/DJ de que procedeu a revisão, mas que não houve emissão de créditos, alegando que a mensalidade reajustada é inferior ao salário mínimo que já está sendo pago, verifico tal comunicação diverge do julgamento feito nos autos.
A contadoria judicial ao verificar a nova RMI, apurou o valor de R$ 1.045,76, sendo que o valor do salário mínimo em 2019 era de R$ 998,00, isto é, o valor apurado da revisão da RMI pela Contadoria judicial foi superior ao mínimo vigente à época.
Desta forma, considerando que a Contadoria Judicial apurou a diferença devida entre a atual RMI no período de 02/2029 até a competência de 07/2024, vide cálculo juntado no evento 16, CALC4, intime-se novamente a CEAB/DJ para o correto cumprimento do julgamento feito nos autos, devendo a Renda Mensal refletir efetivamente o valor revisto da RMI.
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, fica a CEABDJ intimada a pagar por complemento positivo, administrativamente, as competências 01/08/2024 até a implementação da nova RMI revista.
Por fim, sem prejuízo das solicitações acima, prossiga-se com a execução, expedindo-se o requisitório como determinado no item III do despacho de evento 36, DESPADEC1. -
12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 21:48
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:48
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/02/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 06:07
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:12
Determinada a intimação
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19/07/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
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07/05/2024 14:52
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
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07/05/2024 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2024 15:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2024 15:25
Determinada a citação
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08/01/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:30
Determinada a intimação
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14/11/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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