TRF2 - 5042634-23.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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13/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042634-23.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LECI DA SILVA DANTASADVOGADO(A): WANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS (OAB ES029023)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, no termos do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 08:35
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042634-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LECI DA SILVA DANTASADVOGADO(A): WANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS (OAB ES029023) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta por LECI DA SILVA DANTAS, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em razão do falecimento de seu filho, Jefferson da Silva Dantas.
O pedido administrativo datado de 15/05/2024 foi negado ao argumento de que que não houve comprovação da qualidade de dependente.
Pois bem.
De início, esclareço que a certidão de óbito acostada aos autos está incompleta, não sendo possível verificar os dados do extinto e nem do evento morte.
Com relação à dependência econômica alegada, a parte autora não apresentou início de prova material satisfatório para amparar sua pretensão, tendo juntado apenas comprovantes de mesmo endereço do de cujus e do marido dela, Sr.
Naôr Dantas – Rua Presidente Afonso Pena, 55, Vera Cruz, Cariacia/ES.
Além disso, digno de nota que a requerente é aposentada por idade desde 21/01/2022.
Por fim, destaco que ela á casada, sendo, também, dever do seu esposo, ajudar na manutenção do núcleo familiar.
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão do óbito do falecido, o CPF do seu cônjuge, e, também, documentos que comprovem a dependência econômica alegada, sem os quais o processo será julgado improcedente.
Após, voltem para análise. -
17/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 20:27
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 20:59
Determinada a intimação
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26/12/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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