TRF2 - 5002724-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 16:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/08/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 10:20:33)
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:45
Despacho
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06/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002724-83.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: ELENICE PINTO DE PAULAADVOGADO(A): ELOÁ DE SÁ BUSTOS (OAB RJ239002) DESPACHO/DECISÃO Considerando potencial interesse da União na demanda, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo promover a inclusão, como autoridade coatora, do(a) Presidente da Comissão do Concurso ora objeto da lide, assim como da União como pessoa jurídica interessada, sob pena de extinção.
Cumprido, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito as pessoas jurídicas interessadas (CEBRASPE e UNIÃO), consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:08
Despacho
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27/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 14:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO32F)
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07/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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