TRF2 - 5009904-04.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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12/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009904-04.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DENISE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ DAS NEVES MOREIRA (OAB RJ123305) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 165, intime-se o INSS/EADJ para que promova as alterações pertinentes em seu sistema informatizado para fins de viabilizar o cumprimento do julgado (condenar o INSS a pagar à parte autora os valores reconhecidos como devidos a título de atrasados do benefício auxílio-doença previdenciário NB 626.842.452-6, relativamente ao período compreendido entre 20/02/2019 a 26/06/2019.), conforme determinado na sentença (evento 144). Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:27
Despacho
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11/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:47
Despacho
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08/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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21/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009904-04.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DENISE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ DAS NEVES MOREIRA (OAB RJ123305) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:29
Despacho
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14/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009904-04.2021.4.02.5117/RJAUTOR: DENISE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ DAS NEVES MOREIRA (OAB RJ123305)SENTENÇAII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores reconhecidos como devidos a título de atrasados do benefício auxílio-doença previdenciário NB 626.842.452-6, relativamente ao período compreendido entre 20/02/2019 a 26/06/2019, nos termos da fundamentação supra.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, até 8/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, nos seguintes parâmetros: para os juros de mora, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009; para a correção monetária, em se tratando de condenações previdenciárias, como na presente hipótese, aplica-se o INPC no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o artigo 41-A na Lei nº 8.213/1991.
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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01/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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24/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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18/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 122
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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19/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:27
Determinada a intimação
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15/02/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 110
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 110 e 112
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31/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 30/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:44
Determinada a intimação
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23/01/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSGO04
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23/01/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2024 12:42
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/10/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/10/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/10/2024 15:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 26
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25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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31/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/11/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:04
Despacho
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06/11/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/05/2023 20:38
Juntada de Petição
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12/05/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2023 16:32
Juntada de Petição
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11/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/05/2023 18:16
Despacho
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11/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2022 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/12/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/11/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2022 17:19
Juntada de Petição
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08/08/2022 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 22:30
Juntada de Petição
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11/07/2022 21:26
Juntada de Petição
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08/07/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2022 19:34
Juntada de Petição
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07/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/06/2022 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2022 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 18:12
Determinada a intimação
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10/06/2022 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 08/07/2022 às 10:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR DA S
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07/06/2022 15:51
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2022 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2022 15:08
Juntada de Petição
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11/05/2022 18:45
Juntada de Petição
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04/03/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/02/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2022 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 12/05/2022 às 17:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA D
-
26/01/2022 13:54
Juntada de Petição
-
23/01/2022 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2022 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2022 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2022 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
17/01/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:17
Determinada a intimação
-
13/10/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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