TRF2 - 5071059-85.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-62
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5071059-85.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMREQUERENTE: JUAN AGUSTIN VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-62
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21/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071059-85.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUAN AGUSTIN VASCONCELOSADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB RJ103049) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de adicional de intervalo, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação do autor"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:10
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 14:36
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:33
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2024 20:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2024 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2024 11:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2024 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2024 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/04/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/04/2024 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2023 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 21:49
Determinada a intimação
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14/07/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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