TRF2 - 5087860-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087860-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CIBELE DA SILVA ESTEVESADVOGADO(A): LUCIANE SILVA GONCALVES (OAB RJ212179)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro nos patamares mínimos, incidentes sobre o valor da causa.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível. -
12/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50049717120254020000/TRF2
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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08/08/2025 15:34
Expedição de ofício
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08/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:08
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Petição
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087860-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIBELE DA SILVA ESTEVESADVOGADO(A): LUCIANE SILVA GONCALVES (OAB RJ212179) DESPACHO/DECISÃO Intimada para comprovar nos autos o depósito de sua cota parte dos honorários periciais nos eventos 59, 68 e 74, a autora permaneceu silente.
Assim, decreto a perda da prova pericial.
Intime-se a União para informar dados bancários para devolução do valor depositado no evento 55 e comprovado no evento 57.
Findo o prazo recursal, expeça-se ofício para a CAIXA para que transfira o valor depositado conformes dados informados pela União, devendo comprovar a operação nos autos no prazo de 10 dias e, venham-me conclusos para sentença. -
15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:45
Despacho
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15/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50049717120254020000/TRF2
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087860-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIBELE DA SILVA ESTEVESADVOGADO(A): LUCIANE SILVA GONCALVES (OAB RJ212179) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 59 determinou a intimação da autora para realizar o depósito judicial dos honorários periciais referente à sua cota parte, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho do evento 37.
A autora peticionou no evento 64 informando que realizou o depósito na modalidade TED - para a conta Ag.0625, Conta 50037, DV 1, Operação 635 no período noturno do dia 17/06/2025, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta). Não foi juntado o comprovante da operação realizada.
O despacho do evento 68 deixou consignado que não consta o depósito informado na conta judicial (evento 66), e intimou a autora para para que junte aos autos o comprovante da operação realizada.
A autora deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 72). Diane do exposto, intime-se novamente a autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da parte que lhe cabe nos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova perical.
Cumprido, intime-se o sr. perito para designar dia, hora e local onde será realizada a perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ciente de que, oportunamente, deverá responder aos quesitos do Juízo, fixados no evento 21, bem como o das partes (eventos 30 e 34).
Vindo aos autos a designação da data da perícia, fica desde logo determinado o cadastramento da mesma, para realização do exame pericial.
Em seguida, intimem-se as partes, devendo a autora comparecer ao local do exame no dia e hora designados, munida de documento de identificação e de todos os exames que possuir, os quais deverão ser anexados nos autos antes da perícia, conforme já determinado no despacho do evento 21.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo (art. 465, caput do CPC).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, expeça-se Alvará para pagamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:12
Determinada a intimação
-
02/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087860-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIBELE DA SILVA ESTEVESADVOGADO(A): LUCIANE SILVA GONCALVES (OAB RJ212179) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 59 determinou a intimação da autora para realizar o depósito judicial dos honorários periciais referente à sua cota parte, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho do evento 37.
A autora peticionou no evento 64 informando que realizou o depósito na modalidade TED - para a conta Ag.0625, Conta 50037, DV 1, Operação 635 no período noturno do dia 17/06/2025, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta). Não foi juntado o comprovante da operação realizada. Em consulta à conta judicial na data de hoje (evento 66), verifico que não consta o depósito informado.
Diante do exposto, renove-se a intimação da autora para que junte aos autos o comprovante da operação realizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se o sr. perito para designar dia, hora e local onde será realizada a perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ciente de que, oportunamente, deverá responder aos quesitos do Juízo, fixados no evento 21, bem como o das partes (eventos 30 e 34).
Vindo aos autos a designação da data da perícia, fica desde logo determinado o cadastramento da mesma, para realização do exame pericial.
Em seguida, intimem-se as partes, devendo a autora comparecer ao local do exame no dia e hora designados, munida de documento de identificação e de todos os exames que possuir, os quais deverão ser anexados nos autos antes da perícia, conforme já determinado no despacho do evento 21.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo (art. 465, caput do CPC).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC).
Caso não haja qualquer impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, expeça-se Alvará para pagamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:44
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/06/2025 00:37
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:52
Determinada a intimação
-
20/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 20:25
Juntada de Petição
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50049717120254020000/TRF2
-
24/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:24
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 12:44
Despacho
-
15/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 12:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50049717120254020000/TRF2
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:05
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:40
Despacho
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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08/11/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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